Nesta segunda-feira (29), líderes de partidos protocolaram um requerimento de urgência para a análise do projeto de lei 1.074/2020, que autoriza a decretação da Mobilização Nacional nos ensejos de conjectura de emergência de saúde pública, como na atual crise causada pela epidemia de Covid-19.
Caso aprovada, a medida abriria caminho para Bolsonaro intervir nos estados e derrubar restrições impostas por governadores, como lockdowns e decretos de toque de recolher.
Segundo juristas ouvidos pelo jornal Estado de S. Paulo, o projeto abre espaço para que o presidente da República assuma o controle das Policiais Militares estaduais, como também o controle das Guardas Municipais, que vêm atuando na fiscalização de medidas restritivas impostas por prefeitos.
O documento foi assinado pelos deputados federais Hugo Motta (Republicanos – PB) e Major Vitor Hugo (PSL – GO), autor da proposta. Neste momento, a ação aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara.
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A ideia consiste em permitir a decretação da Mobilização Nacional nos casos de circunstância de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de catástrofe natural de grandes proporções e pandemia. Na prática, o projeto trará mais poder ao presidente da República.
No decorrer do decreto, o Chefe de Estado poderá convocar órgãos federados para compor o esforço; reorientar produção, distribuição, comercialização e consumo de bens e da utilização de serviços; requisitar a ocupação de bens e serviços e convocar civis e militares; intervir nos fatores de produção públicos e privados.
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Com essa medida, se estabelece o Sinamob (Sistema Nacional de Mobilização), que forma-se no conjunto de entidades que agem de maneira ordenada e conjunta, com o intuito de planejar e criar todas as fases de decretação. Integram os seguintes órgãos: Relações Exteriores, Planejamento, Fazenda, Gabinete de Segurança Institucional, Ciência e Tecnologia, Justiça, Defesa e Secretaria de Comunicação.
Mesmo na eventualidade do projeto ser aprovado, o presidente da República ainda precisaria de pedir autorização ao Poder Legislativo para acionar o mecanismo. Para isso, o chefe do Poder Executivo necessitária de maioria simples do Congresso — ou seja, mais de 50% dos parlamentares presentes no dia da votação.
Fonte: Jornal Estado de S. Paulo
Com a informação: R7