Daniel Silveira, deputado federal atualmente preso por conta de uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, apresentou uma notícia-crime contra o senador Randolfe Rodrigues – vice-presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia – por supostos crimes cometidos previstos na Lei de Segurança Nacional.
Na ação, Silveira aponta que a situação do senador é idêntica à situação na qual o tribunal viu “crime permanente e inafiançável” do deputado, determinando a sua detenção.
Ademais, Silveira aponta no início da ação que, no vídeo da live em que Randolfe defende a deposição do presidente da República ainda está no ar nas redes sociais. Este foi a argumentação utilizada para prender em flagrante Daniel Silveira. A peça diz:
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“Atentos aos acontecimentos diários na República, esposa e assessoria do Noticiante levaram ao seu conhecimento fatos perpetrados pelo Noticiado, EM VÍDEO de 17 minutos e 17 segundos, publicado no YOUTUBE, ainda publicado, que, como lhe informado, assemelham-se aos mesmos argumentos jurídicos do Ministro Alexandre de Moraes que o levaram à prisão e ao presídio, em 16/02/2021, por quase SEIS MESES.
Diz a Constituição Federal que “TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI”, conforme dicção do caput do Art. 5º. Então, veremos.
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Nesse sentido, então, estando preso o Noticiante, por muito menos do que fora tornado público em ataques provocados pelo Noticiado, Senador de República, e que certamente deverá sofrer as mesmas penalidades impostas a este, que se encontra preso tão somente por expressar sua opinião.”
Veja: