O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeito um processo de reparação de danos morais impetrado pela apresentadora Maria da Graça, conhecida popularmente como Xuxa, contra a deputada federal Carla Zambelli.
No mês de junho do ano passado, Xuxa havia feito o anúncio que lançaria o livro “Maya”, voltado para crianças e com temática LGBTQIA+. No ensejo, a apresentadora foi criticada pela parlamentar, que usou a hashtag “#XuxaDeixaNossasCriancasEmPaz”.
“O alvo dessa teia de destruição de valores humanos não é mais você. Essa mira está apontada para a
mente das nossas crianças! Sexualizar e instigar inocentes ao sexo pavimenta a pedofilia e a depravação. Não tenhais medo. Lute por elas conosco”, escreveu Zambelli em suas redes sociais.
Xuxa pedia indenização no valor de 150 mil reais.
“O comentário da ré em uma rede social —ainda que sobre um livro que sequer havia sido lançado— reflete a liberdade de expressão e a sua limitação pode ferir preceito constitucional e caracterizar censura, o que não é permitido”, diz a decisão. Ela é assinada pela juíza Carolina Pereira de Castro.
A juíza ainda acrescentou:
“A manifestação, ainda que possa demonstrar desconhecimento pela ré acerca da temática do livro que seria lançado pela autora, apenas fez uma crítica —seja boa ou ruim— à obra que seria produzida pela autora, o que apesar de denotar uma preocupação exacerbada com a educação sexual de crianças, não implica a ocorrência de lesão extrapatrimonial digna de nota”.