A Justiça de São Paulo condenou a Rede Globo a indenizar a família de uma vítima da Covid-19 por danos morais. A emissora da família Marinho ainda pode recorrer.
De acordo com informações do UOL, a vítima, de 63 anos, residia em uma cidade do interior paulista e faleceu em abril do ano passado, ainda no início da crise sanitária. Dias depois da sua morte, o “Jornal Nacional” exibiu uma reportagem sobre a cidade e tratou do óbito.
De acordo com a ação movida contra a emissora carioca, a viúva e os filhos de J.P. contaram que sofreram constrangimentos com a reportagem, passando a ser alvo de “maledicência” na cidade.
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“Os autores [do processo] foram alvos de especulações e discriminação, principalmente em estabelecimentos de uso rotineiro como banco, lojas e mercados, já que as pessoas cochichavam entre si e se afastavam deles, devido ao medo da doença”, disse à Justiça a defesa da família.
A defesa ainda argumentou que “É um direito dos requerentes não querer ver a imagem do ‘pai da família’ ser exposta e vinculada a esse tipo de situação, devendo ser respeitadas a intimidade e a privacidade.”