Através de uma manifestação assinada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, determinou que a notícia-crime apresentada pelo senador Raldolfe Rodrigues, contra o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (sem partido), seja arquivada. A ação do parlamentar era contra o discurso feito pelo mandatário na manifestação do dia 7 de setembro.
A ação, que tinha como base a Lei de Segurança Nacional – que recentemente foi revogada – argumentava que as falas do Chefe de Estado atuavam “contra o livre exercício do Poder Judiciário”. Humberto salientou que, para que seja enquadrado como crime na lei – revogado -, é preciso existir a prática de atos de grave ameaça ou violência, o que não ocorre em simples palavras.
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Em dado trecho de sua decisão, o procurador destacou:
“11. A conduta do noticiado deixa de integrar a tipicidade prevista neste normativo porquanto não afrontou ou ameaçou o livre exercício do Poder Judiciário da União com o uso de qualquer violência física ou moral. A expressão “ou o chefe desse poder enquadra o seu ou esse poder pode sofrer aquilo que nós não queremos” não significa o anúncio de um mal futuro, como requer o tipo de injusto em questão.”