Bruno Sabino, Juiz Federal da 3º vara da Justiça Federal de Juiz de Fora, chegou à conclusão de que Adélio Bispo, autor do atentado feito contra Bolsonaro, tem transtorno delirante persistente. E, portanto, é inimputável.
O Juiz se baseou em parecer médico apresentado pela defesa do acusado.
Em caso de condenação, Adélio Bispo cumprirá pena em manicômio judiciário e não em um presídio.
Após este fato, resta saber quem paga os advogados caros de Adélio Bispo.