A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 10 dias para que o presidente Jair Bolsonaro preste informações em até 10 dias sobre políticas públicas federais voltadas para a população negra.
A decisão desferida pela ministra, nesta segunda-feira (30), atendeu a uma ação que acusa o Poder Público de “ações e omissões reiteradas que culminam na violação sistemática dos direitos constitucionais à vida, à saúde, à segurança e à alimentação digna da população negra”, especialmente em relação ao número de mortes violentas de pessoas negras – causadas, por exemplo, pela atuação policial.
Pela decisão, Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR) também deverão se manifestar.
“Requisitem-se informações ao Presidente da República, a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 05 (cinco) dias”, diz o documento.
A ação foi apresentada, no dia 12 de maio, por sete partidos e uma entidade da sociedade civil — assinam o documento o PT, Rede, PDT, PSOL, PV, PSB, PC do B e a Coalizão Negra por Direitos.
Eles apontam que há um “estado de coisas inconstitucional”, ou seja, uma massiva e sistemática violação de direitos fundamentais da população negra — entre eles, os direitos à vida, saúde, igualdade, à alimentação, e segurança.
O grupo pede ainda que o STF obrigue o governo a elaborar, em um ano, um Plano Nacional de Enfrentamento ao Racismo Institucional e à Política de Morte à População Negra, que deverá ter um conjunto de políticas públicas para combater o quadro de violação de direitos da população negra brasileira.
No pedido, os partidos e a organização da sociedade civil pedem que esse plano tenha, por exemplo:
- Medidas de combate “ao racismo institucional nas instituições públicas e privadas”;
- Políticas públicas para garantir “o pleno exercício dos direitos políticos da população negra, considerando medidas que visem mitigar a violência política à candidatas e mandatários negros, criando mecanismos efetivos de monitoramento e investigação de casos de violência política, notadamente a de gênero”;
- Que cursos de formação de policiais federais e dos estados tenham, “obrigatoriamente”, conteúdos sobre relações raciais, o enfrentamento ao racismo institucional e os direitos e garantias fundamentais”;
- Criação de “centros de referência multidisciplinares para o atendimento de pessoas vítimas do racismo institucional”;
- Providências para a “proteção dos espaços de exercício de fé das religiões de matriz africana, bem como de suas liturgias”;
- Ampliação das “políticas públicas voltadas para a garantia do direito à alimentação, segurança alimentar e nutricional da população negra”.