novembro 22, 2024

Nunes Marques derruba decisão do TSE e restabelece o mandato do deputado Francischini

Na tarde desta quinta-feira (2), o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu o mandato do deputado estadual Fernando Francischini, do União Brasil do Paraná, cassado em outubro de 2021 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão dos magistrado atendeu a um pedido de Francischini e da Comissão Executiva do PSL que recorreu ao STF contra a decisão desferida pelo TSE.

Por 6 votos a 1, o TSE decidiu em outubro de 2021 cassar o mandato e declarar a inelegibilidade do deputado estadual Fernando Francischini (PSL), do Paraná, por causa de uma transmissão ao vivo que ele fez no Facebook, em 2018, na qual apontou, sem provas, fraude e adulteração nas urnas eletrônicas.

“Defiro, em parte, o pedido formulado, para suspender, com eficácia ex nunc, os efeitos do acórdão mediante o qual o Tribunal Superior Eleitoral, provendo o RO-AIJE 0603975-98.2018.6.16.0000, com a consequente restauração da validade dos mandatos dos requerentes e das prerrogativas de sua bancada no contexto da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná preservando-se as situações jurídicas consolidadas e a validade de todos os atos praticados pelos parlamentares diplomados ante a retotalização dos votos realizada’, escreveu Nunes Marques.

Em sua decisão, Nunes Marques disse que “é evidente o ineditismo da interpretação adotada pelo TSE por ocasião do julgamento, em 28 de outubro de 2021, das referidas ações de investigação eleitoral”.

“Essa matéria estava longe de ser pacífica naquela época, já que até hoje o tema é agitado no mundo inteiro. Não é possível afirmar, com base em nenhum método hermenêutico, que essas eram as balizas a serem observadas por ocasião do pleito ocorrido em 2018. Ninguém poderia prever, naquela eleição, quais seriam as condutas que seriam vedadas na internet, porque não havia qualquer norma ou julgado a respeito. Segundo se depreende da leitura do voto transcrito, o TSE ocupou-se da regulamentação do tema apenas em 18 de dezembro de 2018, quando publicada a Resolução n. 23.610. Ou seja, depois das eleições”, disse o ministro.

Francischini foi condenado por ter dito, no dia das eleições em 2018, que duas urnas que precisaram ser substituídas no Paraná, por falhas técnicas, teriam sido manipuladas para desviar votos em favor do então candidato à Presidência pelo PT, Fernando Haddad. “E aqui eu não tenho papa na língua, porque tenho uma m… que chama imunidade parlamentar para falar. Vota 1 e aparece o nome do Haddad. Se for um fake, depois eu volto e me retrato, mas não vou deixar de falar”, disse. À época, Francischini era deputado federal.

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