Neste domingo (16), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou um pedido de prisão feito contra o apresentador do Jornal Nacional (programa da Globo), William Bonner, por incentivar a vacinação de crianças.
A ação foi ajuizada pelo advogado Wilson Issao Koressawa. Nela, o jurista acusa Bonner de participar de uma suposta organização criminosa, com outros profissionais da emissora, para falar sobre os impactos positivos da vacina no combate à pandemia.
Ainda na ação, o advogado pediu que a vacinação obrigatória em todo país, como também o requerimento de “passaporte sanitário”, fosse suspensa — principalmente a imunização de crianças e adolescentes — até que testes periciais ocorressem para verificar os componentes das vacinas e se elas podem ter efeitos colaterais no público jovem.
O advogado ainda demandou que, na eventualidade de existir efeitos colaterais gerados pelos imunizantes, Bonner fosse obrigado a divulgar.
Na decisão, a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley, que avaliou a ação, classificou o pedido de prisão de Bonner de “descabido” e afirmou que são “delírios negacionistas”. Ela afirmou que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) consagrou o entendimento de que o exercício da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de proferir críticas.
A decisão afirma que como fundamento, o pedido “reproduz teorias conspiratórias, sem qualquer lastro científico e jurídico, esvaziando seu texto em mera panfletagem política”.
Por fim, a juíza determinou o arquivamento da representação feita pelo advogado.
A decisão da juíza em PDF: https://static.poder360.com.br/2022/01/decisao-tjdft-prisao-bonner.pdf