O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, determinou nesta quarta-feira (28) que o governo Bolsonaro tome as providências necessárias para realizar o Censo demográfico.
A decisão monocrática do ministro atende a um pedido feito pelo governador Flávio Dino (PCdoB), do Estado do Maranhão.
“Defiro a liminar, para determinar a adoção de medidas voltadas à realização do Censo, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE, no âmbito da própria discricionariedade técnica” — diz Marco Aurélio na decisão.
Por força de lei, o Censo deve ser realizado a cada 10 anos. O último foi feito em 2010. No ano passado, a pesquisa foi adiada em virtude da pandemia. Na semana passada, o governo confirmou que o levantamento seria adiado novamente em virtude da falta de recursos.
Em sua decisão, o ministro da Suprema Corte criticou o corte de verbas para produção do Censo e afirmou que a posição adotada pelo governo fere a Constituição.
“A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional – artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988” — escreveu o magistrado.
Marco Aurélio ainda negou que a sua decisão seja uma interferência no Poder Executivo.
“Surge imprescindível atuação conjunta dos três Poderes, tirando os compromissos constitucionais do papel. No caso, cabe ao Supremo, presentes o acesso ao Judiciário, a aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais e a omissão dos réus, impor a adoção de providências a viabilizarem a pesquisa demográfica”.