Atendendo a pedido de sindicatos e partidos da esquerda, Barroso suspende portaria e autoriza demissão de não vacinados

Na tarde desta sexta-feira (12), Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da portaria do governo federal que proibiu a demissão de pessoas não vacinadas contra o novo vírus.

Com a decisão de Barroso, empregadores estão autorizados a exigir o comprovante de vacina dos funcionários. Na eventualidade de recusa no fornecimento do comprovante de vacinação, o empregador poderá recorrer à demissão do funcionário.

Pela decisão do ministro do STF, a exigência apenas não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.

Barroso é relator de ações apresentadas por partidos e por sindicatos contra o ato do governo.

A decisão de Barroso foi provocada por ações movidas por partidos e sindicatos contrários à portaria do Poder Executivo.

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