Por decisão judicial, o presidente da República, Jair Bolsonaro, será obrigado a usar máscara de proteção facial em áreas públicas no Distrito Federal. Caso descumpra a medida, deverá ser multado em um valor de 2 mil reais/diária. A decisão da Justiça Federal saiu nesta terça (23) e é resultado de uma ação civil pública movida por um jurista da capital.
“[…] a conduta do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, que tem se recusado a usar máscara facial em atos e lugares públicos no Distrito Federal, mostra claro intuito em descumprir as regras impostas pelo Governo do Distrito Federal, que nada tem feito, como dito nas linhas volvidas, para fiscalizar o uso do EPI”, diz um trecho da decisão.
Desde o dia 30 de Abril, no Distrito Federal, é obrigatório a utilização da máscara em locais público, com o descumprimento sendo punido com multa.