A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou improcedente uma ação de reparação de danos morais apresentada pela apresentadora Maria da Graça, mais conhecida como Xuxa Meneghel, contra a deputada federal Carla Zambelli. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (1) e foi mantida a determinação da primeira instância de 28 de julho do ano passado.
O processo foi apresentado pela loira após críticas da parlamentar ao livro Maya, escrito por Xuxa e voltado para as crianças, com temática LGBTQIA+. A veterana pedia uma indenização no valor de R$ 150 mil.
Em julho de 2020, a congressista foi até suas redes sociais e afirmou que “sexualizar e instigar inocentes ao sexo pavimenta a pedofilia e a depravação”, referindo-se ao livro de Xuxa, que não havia sido lançado.