novembro 23, 2024

Deu ruim: Rede Globo é condenada em quantia milionária por propaganda enganosa

A Justiça de São Paulo condenou a TV Globo a pagar uma multa no valor de quase R$ 10 milhões ao Procon por consequência de uma propaganda enganosa em relação à transmissão de jogos das Séries A e B do Campeonato Brasileiro de 2019. A condenação foi em segunda instância.

Segundo o Procon, a emissora anunciou a transmissão de todas as partidos do Campeonato Brasileiro nos canais Premiere e no streming Premiere Play. Todavia, a empresa não havia fechado acordo com o Athletico Paranaense e com o Palmeiras. Sendo assim, os jogos do Athletico nem sequer foram transmitidos, visto que não houve um acerto entre as partes, e no caso do Palmeiras, as pelejas começaram a ser transmitidas somente a partir da 6ª rodada.

Diante disso, além de se sentirem lesados por conta da competição “incompleta”, usuários ainda reclamaram de não terem o dinheiro de volta após o cancelamento.

Para o Procon, ocorreu descumprimento do dever de informação e transparência em razão de uma oferta que a Globo sabia ser inverídica, já que ainda não detinha os direitos de imagem de todos os clubes.

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A emissora da família Marinho, por sua vez, foi até à Justiça em busca da nulidade da multa, sob a argumentação de que houve abuso do Procon. A defesa da Globo afirmou que o órgão usou documentos de 2018 como se fossem de 2019.

A reclamação da emissora acabou rendendo um bronca do desembargador responsável pelo caso.

“Sobre a alegação que o valor da receita bruta adotado está equivocado, é certo que a situação foi ocasionada pela própria apelante, que não apresentou comprovação de sua receita mensal no prazo da defesa administrativa, inviabilizando, naquela seara, a alteração do valor estimado pelo entidade autuante. Descabido esperar que diante da inércia da infratora, precisasse a Fundação Procon sair à busca de balanços patrimoniais para obtenção de sua real receita”.

Ademais, ele manteve a quantia milionária em sua decisão.

“Em suma, fica confirmado o decreto de improcedência do pedido, mantida a higidez do auto de infração e da penalidade dele resultante, no valor de R$ R$9.990.546,49”

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