Por 4 votos a 1, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu que o Governo Bolsonaro e as Forças Armadas podem comemorar o dia ’31 de março’, data do aniversário da contra revolução em 1964, marcada pela queda do presidente João Goulart.
O assunto foi parar na justiça após a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) ingressar com uma ação para obrigar o Ministério da Defesa a retirar de seu site conteúdos comemorativos ao ’31 de março’.
Em 1° instância, em 2020, a parlamentar petista conseguiu obter sucesso, com a juíza da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Moniky Mayara Costa Fonseca, decidindo a seu favor.
A decisão de hoje, tomada por um colegiado formado por desembargadores, derruba a decisão da 1° instância e libera o Governo Bolsonaro e as Formas Armadas para comemorarem a data.
Controvérsia
É importante ressaltar que o dia ’31 de março é bastante controverso no Brasil contemporâneo. Para a esquerda, a data é considerada como aniversário de um golpe contra a democracia e representa o início de uma brutal ditadura. Para setores da direita, como os defensores do atual presidente da República, a data é considerada como o aniversário de um contragolpe, a qual impediu que fosse estabelecida uma ditadura comunista no Brasil.