Historicamente defendido por Bolsonaro, voto impresso é definido como inconstitucional pelo STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal, em sessão na última segunda-feira (14), consideraram que o voto impresso pela urna eletrônica é inconstitucional. Em 2015, a minirreforma eleitoral havia incluído a ideia, no entanto, a implementação da impressão foi suspensa por uma liminar no ano de 2018, e por consequência, não foi usada nas eleições daquele ano.

A sugestão do voto impresso é uma bandeira histórica do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, que já declarou diversas vezes que a urna eletrônica é passível de fraudes. O Chefe de Estado, inclusive, já declarou que houve fraude nas eleições gerais de 2018, e que venceu no primeiro turno, não no segundo.

Para o ministro Alexandre de Moraes, responsável pela medida que cancelou a utilização do a impressão em 2018, declarou que a legislação eleitoral possui a obrigação de obter formas que barrem que se insira “em risco o sigilo da votação, pois eventual possibilidade de conhecimento da vontade do eleitor pode gerar ilícitas pressões em sua liberdade de escolha ou futuras retaliações”.

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Com a informação: UOL

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