novembro 23, 2024

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  A decisão foi tomada pelo desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível. A liminar atende a um pedido feito pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. 

  Conclusão do desembargador: 

Por todo o exposto, se me aparenta, portanto, mais adequado e benéfico, não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã, até que se julgue o mérito do Agravo, recorrer-se à cautela, para acalmar ânimos, pelo que concedo a liminar na forma requerida.

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