O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, ordenou o arquivamento de uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro.
A denúncia foi realizada por Ivan Valente (SP), Luíza Erundina (SP) e por Guilherme Boulos — todos integrantes do PSOL. A ação alegava infração de medida sanitária preventiva em meio à pandemia de Covid-19.
O ministro da Suprema Corte resolveu atender o posicionamento da Procuradoria-Geral da República, que entendeu não haver indícios do cometimento de crime.
“O titular de possível ação penal, o Ministério Público Federal, por meio da atuação do Vice-Procurador-Geral da República, ressalta não haver indícios do cometimento de crime. Conforme o disposto no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 8.038/1990, compete ao relator: Art. 3º. […] I – determinar o arquivamento do inquérito ou de peças informativas” — diz trecho da decisão.