O presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (PL), em ação que apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) – e rejeitada pelo ministro Dias Toffoli – apontou supostos crimes praticados por Alexandre de Moraes, previstos na Lei de Abuso de Autoridade.
A ação aponta: “o Exmo. Min. Alexandre de Moraes pode ter incorrido em, ao menos, cinco delitos de abuso de autoridade, dispostos na Lei nº 13.869/19. De fato, da análise da atuação do ora Noticiado nos três procedimentos indicados, extrai-se sua possível incursão nas condutas tipificadas pelos arts. 27, 29, 31, 32 e 33, todos da Lei n° 13.869/19”.
O documento aponta: a duração não razoável da investigação, que já se estende há anos; a negativa de acesso aos autos à defesa dos investigados; a prestação de informações falsas aos seus pares e à sociedade; a imposição de obrigações sem qualquer amparo legal; e a instauração de Inquérito sem justa causa. Cada um desses fatos configura crime previsto na Lei 13.869/2019
Em sua primeira argumentação, o texto do presidente da República aponta que existe uma previsão legal de que, no STF, nem mesmo a instrução de uma Ação Penal poderia durar mais do que dois anos, e um inquérito deveria ter a duração de, no máximo, sessenta dias. A petição acrescenta: “o Inquérito nº 4.781 (fake news), além de tramitar – sem nenhuma justificativa – por nada menos do que vinte vezes o prazo que o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal prevê como correto para a duração de um Inquérito, além disto, ele processa fatos que, na visão da própria Procuradoria-Geral da República e da Polícia Federal, são atípicos”. Fatos atípicos são aqueles que não configuram crime. A petição aponta: “Portanto, tudo somado, tem-se um Inquérito que se estende por prazo injustificável – três anos e um mês –, mormente porque, de um lado, as diligências de investigação já foram todas realizadas há bastante tempo, e, de outro lado, os fatos investigados, segundo a opinião do próprio dominus litis, são atípicos”.
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Ademais, a ação ainda aponta para que a defesa dos investigados no “inquérito do fim do mundo” não obtiveram acesso à integra do processo. A notícia-crime argumenta: “O segundo delito de abuso de autoridade possivelmente praticado pelo ora Noticiado decorre das trinta e seis decisões que ele proferiu, ao longo dos últimos três anos no bojo do Inquérito n° 4.781 (fake news), através das quais ele negou o acesso das defesas a diversos documentos já colacionados aos autos e utilizados em desfavor dos investigados na decisão de deflagração de operação proferida em 26.05.20”.
Por fim, o terceiro suposto crime cometido por Moraes, apontado pelo ação apresentado por Bolsonaro, é o de ter apresentado informações falsas aos outros ministros do Supremo Tribunal Federal, ao garantir, durante sessão de julgamento, que os investigados tinham tido o direito de acessar os autos.