novembro 24, 2024

ProcuradorGeral diz ao STF que não vai investigar Bolsonaro por governo ter usado Lei de Segurança Nacional

O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não irá investigar o Presidente da República, Jair Bolsonaro, por causa do uso da Lei de Segurança Nacional (LSN) pelo governo.

Em março deste ano, a Polícia Federal abriu um inquérito para investigar Ciro Gomes, ex-ministro do governo Lula, após ele ter chamado o presidente de “ladrão”. A ação partiu do então ministro da Justiça, André Mendonça, atual Advogado-Geral da União.

Em face desta situação, O PDT, partido liderado por Ciro, ingressou na Suprema Corte com uma ação acusando Bolsonaro de “utilizar” o Ministério da Justiça em proveito próprio.

Ao se manifestar acerca da ação do PDT, Augusto Aras disse que não ficou demonstrado nenhum ato concreto do Presidente na instauração do inquérito e que não é possível investigá-lo por atos de seus subordinados.

“No intuito de incriminar o Presidente da República, [os autores da ação] valem-se somente de termos genéricos, deixando claro que deveria ser responsabilizado penalmente pelo fato de ser superior hierárquico do Ministro da Justiça e Segurança Pública” — afirmou Aras ao STF.

“Não há como se pretender, unicamente em razão do vínculo precário de agente político, responsabilizar criminalmente o Presidente da República por atos praticados por seus ministros de Estado, que, caso adentrem a seara da ilicitude, devem responder de forma individual por seus atos” — acrescentou.

O PGR ainda argumentou que não se pode admitir responsabilidade criminal do Presidente por condutas de terceiros, sendo que os ministros de Estado têm autonomia técnica, financeira e administrativa para proceder dentro de suas esferas de competências legais.

Augusto Aras ainda pontuou que a abertura desses inquéritos se encontram dentro da esfera de atuação do Ministro da Justiça.

“Tendo em vista a inexistência de ato concreto atribuído ao Presidente da República, bem como considerando que as condutas noticiadas são do conhecimento deste órgão ministerial [PGR] e estão sendo apuradas em procedimento próprio, o Procurador-Geral da República opina pela negativa de seguimento à petição, arquivando-se os autos” — concluiu.

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