A Câmara dos Deputados desengavetou uma proposta de emenda constitucional (PEC) que inclui entre as prerrogativas do Congresso o poder de sustar atos normativos do poder Judiciário. A PEC 125 foi apresentada pelo deputado Marco Feliciano (Republicanos-SP) em 2015. O objetivo, segundo defensores da proposta, é coibir o ativismo judicial. A proposta estava parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa desde 2019, mas foi resgatada nos últimos dias.
Autora da PEC do voto impresso, a deputada Bia Kicis (PSL-DF) é relatora dessa nova proposta. Ela tentou avançar com a matéria nesta semana dentro da CCJ, comissão que ela preside. No entanto, um requerimento de retirada de pauta acabou sendo aprovado por um placar apertado, de 31 votos a 30, adiando a discussão da iniciativa para a próxima semana.
A Constituição Federal de 1988 legitima o controle entre os poderes a partir do chamado sistema de freios e contrapesos. A PEC 125 traz em sua ementa a sugestão de alterar o artigo 49 da Carta Magna, de maneira a ser possível “sustar Atos Normativos do Poder Judiciário” que “exorbitem do poder regulamentar”, dando à Câmara e ao Senado essa competência.
“O Estado Democrático de Direito somente poderá existir se cada um dos poderes agir estritamente no seu âmbito de atuação, não interferindo nas competências constitucionais e infraconstitucionais conferidas a outro poder” — justifica o relatório de Kicis.
De acordo com a relatora, é preciso coibir o “ativismo” do Judiciário, que “tem assumido cada vez mais um papel de protagonista como agente político, com interferência no espaço de competência e atuação dos demais Poderes”.
“Em virtude da intensificação do ativismo judicial protagonizado, no Brasil, principalmente pelo Supremo Tribunal Federal, o Poder Judiciário tem exorbitado das suas atribuições constitucionais para invadir, de modo flagrante, a competência do Poder Legislativo. Assim, tem atuado como legislador ordinário, em verdadeira sublevação do esquema constitucional de repartição de funções” — diz outro trecho do relatório