novembro 23, 2024

Polícia Federal cumpre mandado na casa da mãe do deputado federal Daniel Silveira

Os advogados do deputado federal Daniel Silveira (PL – RJ), criticaram uma ação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que determina que a Polícia Federal cumpra um mandato na casa da mão do congressista.

Segundo a defesa do parlamentar, existe uma perseguição por parte da Suprema Corte contra Daniel. Em nota divulgada, a defesa repudia a ação que caracteriza perseguição.

Leia a nota na íntegra:

A Defesa do Deputado Federal Daniel Silveira, por seu advogado que ao final assina, vem a público REPUDIAR e DENUNCIAR a perseguição implacável do senhor Alexandre de Moraes, STF, agora direcionada a sua mãe, idosa, com 62 anos de idade,Desde sua prisão em fevereiro de 2021, DE OFICIO, e determinada pelo senhor ministro supracitado, parlamentar vem sofrendo constantes perseguições, constrangimentos ilegais, ameaças, violações a garantias edireitos fundamentais como CIDADÃO, e aviltamento de suas prerrogativas como Deputado Federal.Porém, na data de ontem isso chegou ao ápice do abuso de autoridade cometido pelo senhor Alexandre deMoraes.A Polícia Federal, A MANDO DE ALEXANDRE DE MORAES, está CONSTRANGENDO e COAGINDO a mãedo parlamentar, de 62 ANOS DE IDADE, a prestar depoimento como testemunha em um inquérito aberto DEOFÍCIO, pelo senhor Alexandre de Moraes, para investigar Daniel Silveira.Depois de vilipendiar a sua vida pessoal, profissional e sua própria sobrevivência mínima, ao determinarbloqueio de sua conta-salário, NÃO SATISFEITO, o senhor Alexandre de Moraes deu ordens à Polícia Federalpara ouvir a matriarca da família, Sra. Matildes, idosa com 62 anos de idade, como “TESTEMUNHA”,É INADMISSÍVEL essa postura do senhor Alexandre de Moraes e membros da Polícia Federal.O Código de Processo Penal, inclusive, PERMITE A RECUSA de testemunho da MÃE em processos que figuremascendentes (pais) ou descendentes (filhos), in verbis:*Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão,entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim emlinha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou ofilho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de sus circunstâncias:Não é crível que o ESTADO seja utilizado para satisfazer anseios e desejos pessoais de vingança, como está clarono caso do senhor Alexandre de Moraes, que, depois de perseguir o parlamentar Daniel Silveira, agora visaatingir a família, através de sua mãe, e que o abala profundamente.A mãe do parlamentar NÃO É OBRIGADA, mas está sendo constrangida, a testemunhar em inquérito ilegalaberto contra seu filho, e qualquer ato em contrário é ARBITRÁRIO e enseja em ABUSO DE AUTORIDADE.A Defesa do parlamentar informa que irá tomar TODAS AS PROVIDENCIAS CABIVEIS em face de todas asautoridades públicas que constrangeram ilegalmente a mãe de Daniel Silveira, no âmbito administrativo, cível ecriminal, especialmente nos termos do Estatuto do idoso (Lei 10.741/03), Art. 6″, 43, 1, Art. 74, V1, 95 e 99.

Em um pretenso Estado de Direito, esse tipo de atitude é absolutamente repreensível e inaceitável.

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