A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou uma ação do ator José de Abreu, da TV Globo, e manteve a condenação aplicada contra o ator para que ele pague indenização ao Hospital Albert Einstein por danos morais. A indenização se deu por conta de declarações do artista em que ele apontou que o hospital faria parte de uma armação em torno da facada contra o então candidato Jair Bolsonaro.
A publicação do ator foi proferida no dia 2 de janeiro de 2019. No ensejo, Abreu declarou que “teremos um governo repressor, cuja eleição foi decidida em uma facada elaborada pelo Mossad [serviço secreto israelense], com apoio do Hospital Albert Einstein, comprovada pela vinda do PM israelense, o matador e corrupto Bibi [Bejamin Netanyahu]”.
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No processo movido pelo hospital, no Tribunal de Justiça de São Paulo, o recinto argumentou que teve sua reputação atingida por conta da publicação ofensiva do ator. José de Abreu foi condenado em primeira instância a indenizar o hospital por danos morais, e teve recursos negados em segunda instância.
Abreu, então, resolveu acionar o Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a situação, argumentando que em umas das decisões em segunda instância havia violado uma decisão da Suprema Corte. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, no entanto, discordou da alegação da defesa do ator.
A decisão de Barroso foi posta então, entre os dias 1 e 8 de abril, aos demais ministros da primeira turba da Corte. No ensejo, os magistrados, por unanimidade, seguiram a decisão do relator.