novembro 24, 2024

Alexandre de Moraes derruba decreto de Bolsonaro que reduz IPI; Omar Aziz comemora

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de derrubar os decretos do presidente Jair Bolsonaro que reduziram em todo o país o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de produtos que recebem benefícios fiscais na Zona Franca de Manaus. A decisão tomada pelo magistrado atende a um pedido feito por parlamentares do Amazonas.

No mês passado, Bolsonaro assinou um decreto que amplia a redução do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) de 25% para 35%. A medida passou a vela no dia 1° de maio.

De acordo com o governo, o impacto previsto em consequência dessa medida é de R$ 15,2 bilhões na arrecadação deste ano, R$ 27,3 bilhões em 2023, e R$ 29,3 bilhões em 2024. Como se trata de um tributo chamado tecnicamente de extrafiscal, destinado a regular o mercado, não são necessárias providências para compensar as perdas resultantes do corte no IPI, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) classificou essa nova redução de IPI como instrumento para manter “os esforços de reindustrialização em território nacional, por meio do incentivo à competitividade e geração de emprego e renda em todas as regiões”.

O ministro Alexandre de Moraes é relator de duas ações contra os decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) que reduzem o imposto. Elas foram ajuizadas pelo governador do Amazonas, Wilson Lima (ADI 7155), e pelo Solidariedade (ADI 7153). O encontro entre a bancada e Moraes foi realizado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

“Em 06 de maio de 2022: “(…) CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para SUSPENDER OS EFEITOS da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito constante do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991. Comunique-se, com urgência, ao Presidente da República, para ciência, solicitando-lhe informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente Ação Direta. À Secretaria, para que observe a tramitação em conjunto das ADIs 7153 e 7155, em vista da identidade parcial de objetos. Publique-se.” — afirma o trecho da decisão.

Nas ações que pedem a inconstitucionalidade dos decretos, os políticos amazonenses usam como argumento a defesa de empregos da Zona Franca de Manaus. Não obstante, com a decisão de hoje, o brasileiro voltará a pagar mais impostos no tocante aos produtos que haviam sido beneficiados com as normas assinadas pelo Poder Executivo.

A decisão de Moraes foi comemorada pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), que é ex-governador do Amazonas. Veja o vídeo:

Dia histórico para o Amazonas!

O Ministro Alexandre de Moraes deferiu a liminar garantindo a excepcionalidade dos produtos com Processo Produtivo Básico fabricados no Polo Industrial de Manaus. pic.twitter.com/05bEexOjzd

— Omar Aziz (@OmarAzizSenador) May 6, 2022

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