O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu uma prazo de 48 horas para que o governo federal decida a respeito da recomendação da Anvisa para exigir passaporte da vacina ou de quarentena obrigatória para entrada de viajantes no Brasil.
A decisão do ministro do STF ocorreu na tarde desta segunda-feira (06) e atendeu a um pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade
“Determino a oitiva das autoridades das quais emanou a Portaria nº 658/2021, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em vista a aproximação do recesso. Transcorrido o prazo, os autos devem retornar à conclusão, para apreciação das cautelares” — disse o ministro no despacho desta segunda-feira.
#NotíciaSTF O ministro Barroso deu 48 horas para que Casa Civil, Justiça, Saúde e Infraestrutura se manifestem na ação em que a Rede pede que o Brasil adote medidas recomendadas pela Anvisa: exigência de comprovante de vacina ou de quarentena obrigatória para viajante. (1/3)
— STF (@STF_oficial) December 6, 2021
#NotíciaSTF Os 4 ministérios editaram a Portaria 658, em vigor desde 5/out, que exige, como requisitos para entrada no país por via aérea, só teste para rastreio da infecção com resultado negativo ou não detectável e uma declaração se comprometendo a adotar cuidados. (2/3)
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#NotíciaSTF Depois de receber as informações, o ministro Barroso examinará o pedido de liminar para que o governo federal seja obrigado a adotar as ações que a Anvisa recomenda para conter o vírus. (3/3)
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